PL 2630 e as liberdades de expressão e de crença

Discussão deve acontecer de maneira transparente no Congresso Nacional, chamando a sociedade civil para dar os seus aportes e contribuições

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Nesta semana, o Projeto de Lei 2630 (“Lei das Fake News”), com redação do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), teve sua votação de urgência aprovada na sessão da Câmara de 25 de abril, e a Unigrejas vê com preocupação a forma como o PL está sendo apresentado.

A Unigrejas entende que o assunto abordado pelo Projeto de Lei 2630 deva ser amplamente discutido, pois é prematuro aceitar a proposta da forma que está. O Projeto de Lei tem muitos assuntos, com entendimentos amplos e corre-se o risco de ser mal interpretado.

Esclarecemos que estamos em contato constante com parlamentares evangélicos para que este PL não perturbe as liberdades fundamentais, especialmente às liberdades de expressão, de consciência e de crença.

Além do mais, da maneira que o texto foi apresentado, recomendamos que os parlamentares comprometidos com a fé cristã votem contra, a não ser que o texto seja plenamente alterado.

Leia a nota abaixo com mais detalhes sobre este assunto:

NOTA PL 2630 E AS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE CRENÇA

A UNIGREJAS, União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a público, através de seu representante legal, manifestar-se acerca do Projeto de Lei 2630, de combate às fake news.

RESUMO

Esta semana tem sido de grande agitação na política brasileira devido ao debate do Projeto de Lei 2630 (“Lei das Fake News”), com redação do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). O projeto teve sua votação de urgência aprovada na sessão da Câmara de 25 de abril, e tem gerado grande preocupação entre setores da sociedade que defendem liberdades fundamentais, sobretudo no que diz respeito à liberdade de expressão e à liberdade de crença e de consciência.

MANIFESTAÇÃO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi promulgada no processo de redemocratização do país, após período marcado pelo autoritarismo e limitações à livre circulação de ideias e de pensamento através da censura prévia. Por isso, em seu artigo 3º, são estabelecidos de forma expressa os objetivos fundamentais da República, sendo o primeiro dentre eles o de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”.

Segue-se o artigo 5º de nossa Constituição, o qual dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”. Nos incisos IV, VI, VIII e IX, temos expressa a garantia de nossas liberdades de pensamento, de consciência, de crença, filosófica, política e de expressão, livres de qualquer censura, conforme segue

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Portanto, para elaboração e aprovação de uma lei que trata do tema de fake news, que possui íntima ligação com as liberdades fundamentais, faz-se necessário um amplo debate nacional, e não poderia ser imposta de forma precipitada. Tais liberdades jamais podem ser relativizadas ou ameaçadas. Elas estão garantidas em nossas Constituição como um reconhecimento de que são intrínsecas à dignidade da pessoa humana. O Estado não é o ente que concede esses direitos, pois são direitos naturais, dados por Deus. Em outras palavras, o Estado apenas os reconhece e tem o dever de protegê-los.  Por esse mesmo motivo são também objeto dos vários documentos internacionais de Direitos Humanos que se seguiram após as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários que colidiram durante as duas Grandes Guerras do século passado, tal como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, dentre outros.

É compreensível a necessidade de um amplo debate nacional sobre o tema das chamadas fake news. Contudo, esta discussão deve acontecer de maneira transparente no Congresso Nacional, chamando a sociedade civil para dar os seus aportes e contribuições. Desse modo, a UNIGREJAS vê com preocupação o atual PL 2630, por entender que sua redação é muito ampla, com margens perigosas de interpretação, podendo acarretar riscos reais às liberdades fundamentais, especialmente às liberdades de expressão, de consciência e de crença. A prevalecer a redação apresentada na votação de urgência, o projeto desmonta o sistema de garantias individuais da Constituição dispostos em seu artigo 5º, o que seria inadmissível, vez que se trata de cláusula pétrea, e nem mesmo emendas constitucionais poderiam alterá-las.

Por fim, a UNIGREJAS encoraja que sigam as conversas entre as lideranças religiosas e suas instituições em todo o país para que se manifestem neste momento delicado da democracia brasileira. De igual modo, apela aos parlamentares eleitos debaixo da bandeira dos valores cristãos, conservadores e em defesa das liberdades, que façam valer seus votos perante seus eleitores.

São Paulo, 26 de abril de 2023.

Bp. Eduardo Bravo – Presidente da UNIGREJAS

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Colaborador

Unigrejas / Foto: iStock