Lei institui 21 de março como o Dia Nacional da Síndrome de Down

Data tem a intenção de promover eventos e ações que valorizem os portadores desta deficiência

Em 21 de março é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down. Recentemente, no Brasil, a data também ganhou visibilidade. O ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, um projeto de lei que institui o Dia Nacional da Síndrome de Down. Da mesma forma, a celebração será em 21 de março.

O texto entrou em vigor em 04 de março de 2022 e estabelece que os órgãos públicos promovam eventos que valorizem os indivíduos com a síndrome na sociedade.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui cerca de 300 mil pessoas com  síndrome de Down. Ter acesso à educação de qualidade, a tratamentos adequados e ter de lidar com o preconceito são alguns dos principais desafios enfrentados por eles.

O programa Hoje em Dia fez um quadro especial sobre esta data:

Conheça a ABADS

Para ajudá-los, há mais de 60 anos, a ABADS (Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social) atua nas áreas da educação, assistência social, saúde e colocação no mercado de trabalho.

A entidade é filantrópica, atende crianças, jovens e adultos com a síndrome e que também possuem outras deficiências intelectuais e autismo.

“Nesse sentido, temos uma equipe numerosa, com profissionais qualificados para prestar atendimento no âmbito da clínica, do serviço social, da escola e do emprego apoiado (inclusão profissional). Também temos como objetivo desmontar preconceitos sociais e efetivar a inclusão das pessoas com deficiência intelectual e autismo.  Isso a fim de que possam superar dificuldades e estar em constante desenvolvimento”, explica Rose Amorim, presidente da ABADS.

Assim, faça parte dessa história e colabore para uma sociedade mais inclusiva! Acesse o site da ABADS para conhecer mais sobre o trabalho e ser um parceiro. Além disso, você também pode ir até a página oficial no Facebook.

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Colaborador

Rafaella Rizzo / Fotos: iStock - Cedidas